quarta-feira, 8 de março de 2017

A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal


Artigo 13.º 
Falsas declarações 
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.

http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Secundario/Documentos/dl_176_20121.pdf

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...