sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Não existem dúvidas de que o Coordenador Técnico não pode ser Avaliador, certo!

Ver https://dre.pt/application/file/492290 - Portaria 759/2009 de 16 de julho



Esclarecidos ? Não refere CT!
 
E agora a pergunta que se coloca é; (já foi colocada previamente à DGAEP)

E os chefes de serviços, podem ? 

É sabido que existe um conflito de interesses, atualmente, quando os mesmos, concorrem para as mesmas vagas, no que se refere à percentagem de avaliação, no mesmo regime de avaliação, sem quotas separadas. Logo, atualmente, em bom rigor, não devia o chefe avaliar. Mas aguarda-se esclarecimentos desta matéria e outras do DGAEP nos próximos dias.


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