quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Sou Assistente Técnica MAS exerço funções de Técnico Superior, posso...

Esta questão surge no mail e no blog quase todos os dias...

"
Boa tarde, sou assistente técnica num centro hospitalar E.P.E. com CIT desde 2005 e exerço desde 2006 funções de gestora da formação correspondentes à categoria de técnico superior. Gostaria de saber o que posso fazer para solicitar a requalificação/ mudança de categoria. Obrigada
"

 
Colegas, vocês podem pedir tudo e mais alguma, ainda para mais, estamos próximos do natal... mas em regra, não existe atualmente possibilidade de consolidação, nem para quem exerce em regime de mobilidade a função de técnico superior, quanto mais, um AT que faz o trabalho de um TS (provavelmente porque quer)... isso acontece em centenas de serviços da administração pública todos os dias.

Estamos a ser explorados, alguns estão... mas também aceitam!
Quem não está bem, com o que ganha e quer ser TS, não perca tempo a chorar pelos cantos... CONCORRAM! ou estão à espera de serem nomeados para Coordenadores Técnicos ? em regime de substituição ? Para serem CHEFES ?

CONCORRAM!!! Só têm essa hipótese!

"Detesto", colegas que até são licenciados e nos serviços alguns até têm a mania e continuam a pensar que será normal, um dia, virem a ser considerados de um dia para o outro, Técnicos Superiores, numa secretaria de uma escola... ou noutro lado qualquer, sem concorrer! Já foi tempo!

 

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Critérios ilegais abundam no SIADAP

(faz-me lembrar as BCE's e as contratações de escola)

Este foi retirado de uma página de uma escola!!! Não me foi enviado!
Mesmo após a abordagem do trabalhador e posteriormente pelo sindicato e IGE, muitas escolas hesitam em alterar ou anular os procedimentos.

Recordo que alguns colegas assinaram/aceitaram em janeiro de 2015 estes documentos!!! A sorte dos mesmos é que sendo ilegal, são nulos, se os próprios contestarem. Se ninguém constestar, passa tudo!

Pena o IGeFE não perder tempo com isto... mas perde a tentar fazer-se passar por entidade inspetiva, solicitando documentos administrativos onde a sua missão não tem enquadramento legal.






Algumas funções do Avaliador que constam da LEI


Artigo 56.º
Avaliador 

1 - A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo ao avaliador: 


a) Negociar os objectivos do avaliado, de acordo com os objectivos e resultados fixados para a sua unidade orgânica ou em execução das respectivas competências, e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objectivos, no quadro das orientações gerais fixadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação; 


b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria; 


c) Negociar as competências que integram o segundo parâmetro de avaliação, nos termos da alínea b) do artigo 45.º e do artigo 48.º; 

...

A moda é avaliar por competências... e esquecer os objetivos

Existem imensos truques nestes meandros do SIADAP, da avaliação de desempenho, uma prática para não ter muito trabalho, é avaliar apenas por competências... e eu a pensar que o período transitório já tinha terminado!

Para quem não tem, deve iniciar eleição dos representados dos trabalhadores na Comissão Paritária




Quando é que se procede à constituição da Comissão Paritária?

O n.º 6 do mencionado artigo 22.º determina que o processo eleitoral dos vogais representantes dos trabalhadores deve ocorrer em Dezembro, sendo organizado nos termos do despacho do presidente do órgão executivo, obedecendo aos requisitos fixados nesse preceito.


Os trabalhadores que exercem cargos dirigentes podem ser eleitos representantes dos trabalhadores?

Não. Os trabalhadores que podem ser eleitos, bem como os que podem participar no processo eleitoral são aqueles que se enquadram na definição de trabalhadores constante da alínea h) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, a qual exclui os trabalhadores que exercem cargos dirigentes ou equiparados.
 
 

É obrigatória a eleição dos representantes dos trabalhadores para a Comissão Paritária?

Não. No entanto, a não eleição dos representantes dos trabalhadores determina a não constituição da Comissão Paritária, sendo por conseguinte irrelevantes as reclamações apresentadas pelos trabalhadores às propostas de avaliação. Para além disso, a não constituição da Comissão Paritária não impede o prosseguimento do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, como tudo resulta do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do citado D. Regulamentar 18/2009.
 

 

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Os Precários no Estado

Existem, mas será que não vão criar ainda mais, com esta nova negociação.

Quem entra no sistema em 2017, passa a auferir 557 euros e temos milhares de trabalhadores uma década  de tempo de serviço, a marcar passo na primeira posição com o ordenado mínimo. 

Um assistente técnico atualmente com 683,13 euros, fica extremamente motivado!

Ainda não vi o estudo onde consta o número de funcionários versus posição remuneratória versus tempo de serviço.
E ainda, quantos é que reúnem condições no dia 1 de janeiro de 2018 para progredir e quantos níveis sobem.... 

Claro que não podem apresentar esse estudo, porque só com a conclusão deste biénio, é que têm uma noção, dado que mais uns milhares ficam prontos a trepar.

Duvidam que prazo proposto, um ano não será para alterarem tabelas e valores ?

A ver vamos...  

 

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Chefias de Merd@ não faltam na Administração Pública

(coloca-me um processo menino... anda lá... chama-me ao gabinete murcão)

Depois acusem-me nos comentários de ter uma fobia para com as chefias...

Não teve tomates como superior, de os chamar um a um e dar-lhes o chá no gabinete..



Ver notícia aqui - http://www.jn.pt/local/noticias/braga/braga/interior/diretor-municipal-critica-funcionarios-pelo-tempo-que-passam-no-bar-5514783.html

Empresas de Limpeza nas Escolas para 2017


Aberto o período de receção de candidaturas e propostas de empresas de limpeza para os estabelecimentos escolares... envie para as escolas uma proposta/carta de apresentação com o máximo de 5 páginas (não queremos muito lixo), pode anexar os ficheiros anexos que entender devidamente identificados no nome do ficheiro.


este podia ser um aviso a publicar no DN...


Colegas que empresas recomendam ? (para enviarmos convite ? )
Cuidados a ter ?

Nenhum colega com um resumo das fases do concurso ?

 



 

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Resultados finais do inquérito - Conclusão - "Chefes em Substituição Não querem realizar provas de admissão na carreira - têm medo dos colegas AT's... sem qualificações, dizem eles!!!


O tema é polémico, não pelos resultados!!! Mas pelos comentários que foram surgindo nos vários post's. Bem sei que nem todos lêem comentários... mas em 24horas escreveram bem...

493 votos

415 votos não concordam com consolidação das atuais chefias VS 73 votos desejam consolidação imediata.

Isto demonstra a não satisfação dos trabalhadores nos serviços com as suas atuais chefias, diria eu...

A maioria entende que não devem consolidar na carreira, estes colegas que estão a substituir em regime de mobilidade de Coordenador Técnico (chefe).

E os argumentos foram muitos... chegaram em vários comentários ao insulto...dos colegas!




No que me respeita, a minha opinião é, devem abrir a possibilidade de candidatura para todos os trabalhadores! Estes colegas que exercem a chefia temporariamente, entendem que não... e chegam a escrever coisas como esta... podiam ser vários os exemplos...

Esta mensagem foi escrita por um comentador anónimo (clarooo)

Um Coordenador Técnico tem de perceber de todas as áreas e assegurar qualquer uma das áreas na ausência do colega. Inclusivé as prestação de contas. Assim sendo, deverão ser estes e apenas estes a irem a concurso, cuja prova deverá incluir perguntas de todas as áreas. Não são os AT's de uma ou outra área a responderem de áreas que nem sequer nunca tiveram acesso. Apenas tão simples como isto. A não ser que queiram passar pela vergonha de terem um 4 ou 5... quanto a habilitações literárias, tenho mais do que qualquer um...))))))

Todos sabemos qual é a qualidade da maioria das chefias e porque motivo se encontra nomeado pela direção...

Não percebo qual é o receio dos colegas realizarem provas ?

E porque é que não aceitam que os restantes colegas possam ser opositores ao concurso ? Receio ? Se os chefes têm em tão pouca credibilidade os AT's ou outra coisa que o valha, vamos todos juntos a provas! Claro que isto, não significa ser o melhor chefe... conheço várias pessoas, que são ótimos líderes no serviço e que provavelmente podiam ter dificuldades, conforme a estrutura da prova...

Deixem-me que vos diga, a última prova para CSAE, foi de caracácá... Se algum de vós concorre para outros Ministérios, tem noção do que falo!

Além da prova, seria interessante uma entrevista com um painel de 4 júris, fora da nossa unidade orgânica, de 20 minutos com o máximo 10 questões... (alguns já devem conhecer este método)

Outros colegas aparecem com justificações, mais escandalosas, tipo, "naaaaa nós é que temos responsabilidade porque damos a cara etecetra e tal, temos de consolidar imediatamente, mas se tiver de abrir concurso, só pode abrir para quem já exerce" 

Alguns colegas estão borradinhos de medo e de perder o poleiro...

Face à minha desilusão genérica com chefias, perdoem-me os/as mais capazes que ainda não tive o privilégio de conhecer :) verifico nas últimas décadas, que a maioria dos serviços, sobrevivia bem sem chefe. 

Mas com a possibilidade da existência do mesmo, penso ser preferível, a nomeação temporária de 3/4 anos, com possibilidade de renovação com determinadas condições... possibilitando uma possível rotatividade, no caso de má ou insuficiente prestação de serviço.

Quando questionados sobre a possibilidade de avaliarmos a chefia, com ponderação de 20%

449 concorda VS 44 discorda.

Portanto, uma pequena alteração na lei 66B e está resolvido :)



OFICIAL DE JUSTIÇA - " Diário da República Deixa de ser Negócio "

Sempre me debati com isto...


2. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que procede ao alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando ao público todo o seu conteúdo, fixando as condições da sua utilização e procedendo à extinção do respetivo serviço de assinaturas.
Inscrita no Simplex+, esta medida vem dar cumprimento ao Programa do Governo no que respeita à disponibilização de todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma verdadeiramente universal e gratuita, a todos os cidadãos, através na Internet.
Este alargamento do serviço público envolve o acesso livre a diversas ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa, serviços considerados de valor acrescentado e atualmente apenas disponíveis mediante a contratação de uma assinatura ao Diário da República. Elimina-se, assim, a dispersão e inacessibilidade de informações legais, reduzindo-se os custos de contexto de cidadãos e empresas, através da extinção das assinaturas.
Com mais este passo no sentido da inovação tecnológica, procede-se à tão desejada eliminação definitiva da edição impressa do Diário da República, que passará a ser exclusivamente editado em formato eletrónico.

Blog Oficial de Justiça - Diário da República Deixa de ser Negócio

ANTONIA VS TRUMP


domingo, 20 de novembro de 2016

IGEFE - Autorização da Contratação da Limpeza para as Escolas para 2017

NOTA INFORMATIVA N.º 16/IGEFE/DAGCP/2016-CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PARA O ANO DE 2017

NOTAINF_16_IGEFE_DAGCP_2016 17/11/2016

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_16_IGEFE_DAGCP_201620161117145538.pdf


Comentário : Para não colocarem mais funcionários, pagamos a empresas externas para limparem a escola no inicio do dia e/ou no final do dia...

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Abono Para Falhas - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2009


Finanças e Justiça - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público e Adjunta e da Justiça
Reconhece o direito ao suplemento designado «abono para falhas» aos oficiais de justiça titulares da categoria de secretário de justiça que assegurem funções nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores numerários, títulos ou documentos

3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2009


Retificação do Calendário das provas de aferição do ensino básico

Parecer n.º 5/2016 - Diário da República n.º 222/2016, Série II de 2016-11-18
Educação - Conselho Nacional de Educação
Parecer sobre a organização da escola e promoção do sucesso escolar



O cúmulo numa greve... é o diretor fazer de porteiro e ...


um chefe dizer que o dinheiro lhe faz muita falta...

um chefe dizer que não autoriza o pré-aviso de greve e ameaça "os colegas" com falta injustificada...

um delegado sindical dizer que só tem justificada a falta a quem for à manifestação.


a desenvolver nas próximas notícias.


(devem existir muitos mais por aí... enviem-me)

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

"Gostaria de saber se posso fazer greve amanhã mesmo não indo a manifestação ???" PODE


Quem faltar amanhã tem justificada a sua ausência automaticamente com greve, dado que foi emitido um pré-aviso de greve, previamente pelo sindicato.

(Pode acontecer, poder justificar com atestado médico ou baixa.)

Claro que fará tudo o sentido a sua presença nem que seja apenas por uma hora, numa manifestação perto de si. Demonstre o seu desagrado!


Primeiros resultados




Inquérito sobre as Carreiras e Avaliação de Desempenho


"SIADAP: avaliar o Biénio 2015-2016 e preparar o próximo Ciclo de Avaliação" - FORMAÇÃO PARA AVALIADORES


Face à ausência de conhecimentos por parte de bastantes avaliadores relativamente ao processo de avaliação de desempenho - recomento vivamente a frequência de formação!!! 

Liguem ao IGeFE e solicitem reforço no orçamento de 90Euros, ou comecem a vender umas rifas nos jantares de natal...

(tanta ilegalidade que anda por aí!!! QUE MEDOOO!!!



https://www.igap.pt/pt/formacao-cursos/16igp075-siadap-avaliar-o-bienio-2015-2016-e-preparar-o-proximo-ciclo-de-avaliacao/

16IGP075
SIADAP: avaliar o Biénio 2015-2016 e preparar o próximo Ciclo de Avaliação
Área Temática Regimes Jurídicos/Procedimento Administrativo
Carga Horária 7 Horas
Administração Central e Local
Data 2016-11-29Cronograma
Formador(a) Carla Margarida Costa
Localidade Porto
Local de Realização IGAP|Rua de Belos Ares, 160
Público alvo Dirigentes máximos das instituições, membros do Conselho Coordenador de Avaliação, responsáveis da área de Pessoal/RH, avaliadores em geral

Progressões apenas para quem se encontra na 1ª posição remuneratória em 2017 - Fim da carreira de coordenador técnico (chefe)




Tenho de concordar!

Alteração das tabelas.

E acabar com chefe de carreira!

Para a administração pública, creio que é mais vantajoso, termos colegas a substituir temporariamente, com períodos de 3/4 anos, com possibilidade de recondução, quando avaliado positivamente por toda a comunidade, claro que com maior peso os colegas que trabalham diretamente no serviço! Creio que estimulava a coisa de alguns...

By Administrativo.

Verbas da FF242 - POCH - Escolas Sem Dinheiro Desde Maio Para Pagar aos Formandos(alunos) e Fornecedores

POCH - Programa Operacional CAPITAL HUMANO

"qual a situação na V Escola/Agrupamento relativamente às verbas da FF242 - POCH. Estamos no final do ano e desde Maio que não temos dinheiro, nem para formandos nem fornecedores. Primeiro, o atraso do POCH, agora, parece-me, que o IGeFE também está a esconder alguma coisa...."


partilho aqui um comentário de um leitor, fica aqui a questão.
 

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Sobre os Manuais Escolares - Pagamento às famílias carenciadas só será efetuado depois do NATAL!!!


Apesar de alguns diretores tentarem protagonismo com a situação... esqueceram-se (certamente) de dizer de que as famílias, não vão receber em dois dias, como afirma o ME as verbas.

Em princípio, prevejo a receção das receitas para manuais no final deste mês, nas melhores das hipóteses, 24 ou 27... posteriormente existem procedimentos administrativos a cumprir que não fomos dispensados. 

ESTAS VERBAS TÊM DE SER ENTREGUES AO ESTADO (FINANÇAS) NOVAMENTE, e as escolas só as recebem no final do mês de DEZEMBRO!!!!

É tudo muito bonito... mas não vos sai do bolso!



terça-feira, 15 de novembro de 2016

Uma fantástica iniciativa, principalmente quando existe união dos colegas e compreensão da direção


Colegas, admiro esta forma de luta... parabéns aos colegas de Tavira!


Vídeo - http://www.tvi24.iol.pt/videos/sociedade/auxiliares-das-escolas-de-tavira-em-greve/582088610cf29175b3ab294e


"Até sexta-feira, mantém-se esta greve parcial, entre as 7h30 e as 10h00, e os assistentes operacionais em protesto esperam que o Governo os ouça e faça mais contratações. Se não, prometem «levar a greve até Lisboa».
Maria Eduarda Nunes é uma das trabalhadoras deste agrupamento escolar. «Lutamos contra a falta de funcionários, estamos a trabalhar o dobro, o que torna as coisas muito complicadas e só conseguimos ter as coisas a funcionar com muito sacrifício», lamenta ao Sul Informação."

http://www.sulinformacao.pt/2016/11/funcionarios-das-escolas-de-tavira-prometem-levar-greve-ate-lisboa-se-nao-forem-contratados-mais-profissionais/



Artigo 531.º 
Competência para declarar a greve 

1 — O recurso à greve é decidido por associações sindicais.


Não sei se encontraram ouro ou petróleo


Mais 26 milhões para a PSP

13 milhões GNR

62 milhões Assembleia da República...

Mais 30 mil professores para o quadro...

e para 3000 assistentes operacionais/auxiliares não se arranja por aí ?

e para descongelar quem está a ganhar 683,13 euros há cerca de de 10 anos ? 





Onde é que está o Wally #16 ?


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico


16 — Posicionamento remuneratório — a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016).


gracias OSCAR

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Greve Nacional na Administração Pública - Dia 18 (sexta-feira)


Pré-aviso dee Greve - MANIFESTAÇÃO DE 18 DE NOVEMBRO 
http://www.stfpsn.pt/sites/default/files/AvPrevGreve18112016.pdf

Os motivos

ñ Aumento real dos salários e das pensões em 4%, garantindo um aumento mínimo de €50,00;
ñ Actualização do salário mínimo da Administração Pública para 600 euros;
ñ Descongelamento da progressão nas carreiras e posições remuneratórias;
ñ Aplicação das 35 horas a TODOS os trabalhadores que exerçam funções públicas;
 ñ Reposição dos escalões de IRS existentes antes da entrada da troika em Portugal;
ñ Restituição dos dias de férias roubados, garantindo 25 dias de férias, majorados com dias de idade e de serviço, independentemente do vínculo laboral;
ñ Revogação das normas mais gravosas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
ñ Fim de todas as formas de precariedade na Administração Pública;
 ñ Revogação do SIADAP;
ñ Defesa da negociação e da contratação colectiva, do sistema público de pensões e da ADSE;
ñ Manutenção da ADSE como sistema público complementar de saúde na Administração Pública, reduzindo o valor das contribuições para 1,5%/12 meses;

ñ Revogação do actual Regime Jurídico do Sector Público Empresarial garantindo o respeito pela negociação e pela contratação colectiva.





quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Processo de avaliação - Artigo 62.º Planeamento - definição de objectivos e resultados


Capítulo III
Processo de avaliação

Artigo 62.º
Planeamento 

1 - O planeamento do processo de avaliação, definição de objectivos e fixação dos resultados a atingir obedece às seguintes regras:
a) O processo é da iniciativa e responsabilidade do dirigente máximo do serviço e deve decorrer das orientações fundamentais dos documentos que integram o ciclo de gestão, das competências de cada unidade orgânica e da gestão articulada de actividades, centrada na arquitectura transversal dos processos internos de produção;
b) A definição de objectivos e resultados a atingir pelas unidades orgânicas deve envolver os respectivos dirigentes e trabalhadores, assegurando a uniformização de prioridades e alinhamento interno da actividade do serviço com os resultados a obter, a identificação e satisfação do interesse público e das necessidades dos utilizadores;
c) A planificação em cascata, quando efectuada, deve evidenciar o contributo de cada unidade orgânica para os resultados finais pretendidos para o serviço;
d) A definição de orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
2 - O planeamento dos objectivos e resultados a atingir pelo serviço é considerado pelo conselho coordenador da avaliação no estabelecimento de orientações para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, para a fixação de indicadores, em particular os relativos à superação de objectivos, e para validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como o reconhecimento de Desempenho excelente.
3 - Na fase de planeamento estabelecem-se as articulações necessárias na aplicação dos vários subsistemas que constituem o SIADAP, nomeadamente visando o alinhamento dos objectivos do serviço, dos dirigentes e demais trabalhadores.
4 - A fase de planeamento deve decorrer no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo. 


DEIXEM A VELHA IR EMBORA CARAGUUUU MAIS 5 anos a aturar este chefe NÃOOOO


Resolução da Assembleia da República n.º 217/2016 - Diário da República n.º 216/2016, Série I de 2016-11-10
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade


Como muitos não têm que fazer em casa, são meninos para aproveitar esta coisa!

DEIXAI-OS IR CANUDO!!!! 




Próximos temas - MOBILIDADE (renovação/prorrogação) e Avaliação de Desempenho (primeiros passos)

Caros Colegas,

De tema para os próximos post's, vou tentar direcionar para a matéria mais quente da próxima temporada...

MOBILIDADE (Requerimento/Renovação/Prorrogação/Desistência)

Avaliação de Desempenho- SIADAP 3


O(s) Colegas que desejarem enviar textos ou participar, divulgando o que tiverem de interesse (nomeadamente descrição dos episódios que vão surgir nos nossos serviços - Preparação do Perú para o Natal)  

BlogAssistenteTecnico@gmail.com

Só pode ser Avaliado


Quem tenha os objetivos e competências contratualizadas.

ok ?

(já não vai a tempo se não tiver!)

 

Abono para Falhas - Pedido de ajuda


Têm conhecimento de algum colega que não seja tesoureiro e tenha vencido em tribunal a questão sobre o direito ao respetivo abono ? 

Só preciso de ter acesso ao número de processo (para ler o acórdão) ou trocar umas dicas com o colega, se puderem ajudar agradeço. 


BlogAssistenteTecnico@gmail.com




As escolas não têm dinheiro... mas o IGeFE não sabe... OS PAIS dos alunos subsídiados pagaram os livros ainda não viram um cêntimo, desde AGOSTO!!!

IGeFE entenda-se com a DGESTE e paguem os manuais escolares aos alunos subsidiados! 

É uma vergonha, as famílias mais carenciadas, estarem a aguardar 3 meses...


Aos Pais, recomendo contactarem diretamente a DGESTE - TEL + 351 218 433 900
EMAIL  atendimento@dgeste.mec.pt

 ou IGeFE - Telefone Geral - 213949200 



quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Alguns Avaliadores são Burros... e Não se Fartam De Comer Palha





Apenas para recordar...
E continuamos com alguns burros a avaliar...

Fonte : http://www.dgae.mec.pt/web/guest/instrumentos-de-gestao?p_p_id=110_INSTANCE_5VRo&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_110_INSTANCE_5VRo_struts_action=%2Fdocument_library_display%2Fview&_110_INSTANCE_5VRo_folderId=21847


Ilegalidades e Erros Comuns no Diário de República Publicados todos os dias... Será que o IGEFE também liga para lá ?

O IGeFE tem um hábito muito feio e ilegal... quando lhes apetece, ligam para as escolas a questionar o motivo e fundamentação para publicação de determinados atos... bloqueam progressões e depois perdem em tribunal passados uns anos e nada acontece a esta gente armados em inspetores!

IGeFE e que tal ultrapassarem a DGAE e emitirem um mail, que agora até está na moda pelas vossas bandas, a avisar que não se deve usar a 12A ?


Despacho (extrato) n.º 13324/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série II de 2016-11-08
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento
Nomeação da Coordenadora Técnica

Nos termos do disposto na alínea a ) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro



Aviso n.º 13737/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série II de 2016-11-08
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Almeirim
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial da carreira de Assistente Operacional

8 — Formalização de candidaturas: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel:


9 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);
b) Declarações da experiência profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar (fotocópia autenticada);
c) Certificados comprovativos de formação/qualificação profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar (fotocópia autenticada);
d)Curriculum Vitae datado e assinado.


A LER - " Tribunal Constitucional - Contas Anuais dos partidos políticos relativas ao exercício de 2012 !!!


Acórdão n.º 420/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série II de 2016-11-08
Tribunal Constitucional
Julga prestadas as contas anuais dos partidos políticos relativas ao exercício de 2012


COMENTÁRIO

E eu a pensar que as reuniões do Administrativo estavam atrasadas COF COF COF



 

Diretores Ameaçados com Processos Disciplinares e Responsabilidade Civil - Motivo ? Horas ilegais atribuídas aos Professores


Nós avisamos, que esta treta de hoje abrir concurso para 7 horas, colocarem quem querem, no dia seguinte atribuírem mais 7 horas, fica com 14, no dia seguinte, mais 7 horas e fica com 21horas , horário quase completo, ia dar asneira... mas

SOMOS MEROS ASSISTENTES TÉCNICOS...

Vocês são os DOUTORES...

Qualquer semelhança com a realidade é puramente ficção!

 

atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares


Diário da República n.º 214/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-11-08

Despacho n.º 13331-A/2016 - Diário da República n.º 214/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-11-08
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Revisão e atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na redação vigente, com vista à definição das disciplinas e respetivos anos de escolaridade dos manuais escolares objeto de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2016/2017

A STAPLES não controla quem lhe paga

realmente é piada... e só nos podemos rir destas palhaçadas que o IGEFE cria semanalmente...

Caríssimos, nem zelar pela administração pública sabem... 

será assim tão complicado a STAPLES inserir nas faturas uma referência para pagamento...

Softwasre INOVAR - Falta por assistência a familiares



"

Os trabalhadores que descontam para o RPSC que tenham que prestar assistência a familiares (cônjuge, pais, sogros,...), de acordo com o previsto no artigo 40º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

O trabalhador tem direito ao pagamento de uma prestação social correspondente a 65% de remuneração de referência (artigo 36º n.º3 do DL 89/2009).
Até ao mês de novembro estas faltas eram pagas como doença do próprio. No processamento do mês de novembro esta situação foi contemplada mas verificamos incongruências no processamento.
A versão 2013.079 r1841 do programa Inovar Pessoal corrige essa situação, pelo que é necessário que o vencimento de trabalhadores com este tipo de falta (assistência a familiares) seja apagado e processado novamente.
Esta situação é apenas aplicada no caso de existirem faltas por assistência a familiares.

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Agradecimento à colega que enviou por email. Vários colegas alertaram que não têm recibo os emails da inovar...
 
 

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Aviso Software de gestão INOVAR - Retificação segurança social


"Venho pelo presente comunicar que poderá ser necessário serem efetuadas algumas retificações na Segurança Social.

Por exemplo, se no mês de outubro um professor contratado descontou a mais 1,17€, a entidade patronal pediu a mais 2,52 tendo sido descontado a mais o montante de 3,69€.

Ao submeter a declaração de remunerações para a segurança social é necessário retificar essa diferença.


Mês Outubro

Solicitamos a alteração da linha de desconto da segurança social que está a negativo no mês de outubro, referente a setembro, para o montante de 1508 para retificar o ficheiro

Ficheiro
No entanto esta linha -1518,63 dá erro ao submeter o ficheiro para a segurança social, por esse motivo é necessário alterar o montante a retificar para o montante enviado a positivo no mês anterior (setembro), geralmente 1508.

Alterando esse valor, a escola fica com uma diferença de 3,69 entre os descontos que reteve da SS e entidade patronal e o valor a entregar à segurança social. 
No mês de outubro um professor contratado descontou a mais 1,17€, a entidade patronal pediu a mais 2,52€ , totalizando os 3,69.

Guias de desconto de vencimento
Outubro
Terá que alterar o valor total da guia e subtrair 1,17 ao total da guia.

Opção 1 - Esses 1,17 devem ser entregues ao funcionário criando uma nova guia, deste montante, que será paga ao funcionário

Opção 2 - Ficou com a diferença da guia no mês de outubro. No vencimento de novembro deve criar uma linha a negativo dentro do vencimento (no separador abono » coluna desconto fazendo duplo clique na SS) no valor de -10,63 (1508 - 1518,63).
No separador 'guia' retira à guia da SS o valor de 1,17 referente ao valor do funcionário.
No separador segurança Social apaga a linha de 10,63.

Entidade Patronal

Terá que alterar o valor da folha de vencimentos, do mês de outubro, da entidade patronal e subtrair o valor de 2,52€. Ficará com uma diferença no separador requisição de fundos.

Se selecionou a opção 2, uma vez que irá eliminar a linha de 10,63 no ficheiro deverá retirar o montante de 2,52 da folha de vencimentos de novembro. do ficheiro da segurança social.
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Atenção ao Pagamento do Subsídio de Refeição - A Contratos com horários incompletos / tempo parcial

 Passou despercebido em muitos serviços!

in http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2016/NOTAINF_13_IGEFE_DGRH_2016_v2.pdf

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

A Lei Será Clara... SIMPLEX


Medida - Lei Clara



Ministério responsável:

Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa


Descrição da medida:

Simplificar a consulta de legislação por cidadãos que não tenham conhecimentos jurídicos, elaborando resumos, em linguagem clara e acessível, do texto dos diplomas, em português e inglês. A medida prevê ainda a criação de 'manuais de instruções' de decretos-leis e a redução da publicação em suplementos do Diário da República.


Prazo de implementação previsto:

4.º Trimestre 2016


Principais destinatários da medida:

Cidadãos | Empresas


Problema que visa resolver:

Dispersão legislativa e linguagem complexa

Fonte da medida:

Volta Nacional SIMPLEX | Pontos focais | Processo participativo interno à Administração Pública

Saiba como receber a comparticipação das despesas da ADSE em 15 dias

Vigorava até esta data, um período que rondava os 3 meses para comparticipações, quando os funcionários entregavam as despesas no organismos processador.
Quem entregava nas lojas dos cidadão, o prazo é bem mais curto, em média, cerca de 1 mês a um mês e meio...

A ADSE lançou uma nova funcionalidade no portal - que permite próprio beneficiário, o envio das despesas online, nesta situação consta que o prazo para ser ressarcido, pode rondar os 15 a 20 dias.

Envio on-line de despesas – Novo serviço na ADSE DIRETA

"Com este serviço, os Beneficiários titulares podem enviar para a ADSE os documentos de despesa digitalizados e com os dados relevantes já preenchidos, possibilitando assim o reembolso mais rápido das despesas de saúde."

  

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